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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10987
metadata.dc.type: | TCC |
Title: | Liberdade religiosa versus realização de concursos públicos e vestibulares: a concretização do direito fundamental ao descanso semanal |
Authors: | Tisi, Yuri Almeida Belchior |
metadata.dc.contributor.advisor: | Silva, Christine Oliveira Peter da |
Abstract: | Pesquisa a respeito do direito fundamental ao descanso semanal, que supõe reflexão sobre a eficácia e concretude do direito fundamental da liberdade de religião, em face da realização de concursos públicos e vestibulares. O presente estudo decorre da necessidade de compreender o sentido e alcance do descanso semanal sob a óptica da concepção material da Constituição, a qual confere a possibilidade de inclusão de normas de direito internacional que tratam de direitos humanos, notadamente o direito de descanso semanal, segundo a tradição preestabelecida pela religião adotada pelo indivíduo. A hipótese central do trabalho situa-se em demonstrar os equívocos cometidos pelos tribunais, especificamente na má utilização da proporcionalidade como método de interpretação de princípios, como também a existência do limite dos limites quanto à proteção do núcleo essencial do direito fundamental ao descanso semanal. O presente relatório monográfico utilizará a metodologia analíticodogmática através das técnicas de levantamento documental e bibliográfico, a qual inclui pesquisa na jurisprudência, legislação, doutrina e dados históricos. Busca-se investigar a necessidade de utilização do método hermenêutico da máxima da proporcionalidade de Robert Alexy, para com isso chegar-se a uma solução consistente no sopesamento de princípios colidentes. Quanto à garantia constitucional de inclusão de normas de direito internacional (art. 5º, §2º, da CF), as quais versam sobre direitos humanos, no ordenamento jurídico, serão apresentadas as teorias monista e dualista, segundo a óptica de Flávia Piovesan, Ingo Wolfgang Sarlet, Cançado Trindade e Valerio de Oliveira Mazzuoli, bem como a interpretação heterodoxa defendida por Celso de Albuquerque Mello. Diversamente, há a posição capitaneada pelo Min. Gilmar Mendes, segunda a qual o recebimento das referidas normas internacionais, no ordenamento jurídico brasileiro, terá status de supralegalidade. Tais posições serão imprescindíveis para determinar o status que as normas de direito internacional, em que o Brasil seja signatário, e que versem sobre direitos humanos, irão ocupar no ordenamento jurídico, bem como as consequências jurídicas disso para atribuição da fundamentalidade do descanso semanal. Ao final, pode-se concluir pela necessidade precípua de aplicação da teoria da máxima da proporcionalidade no sopesamento de princípios, conforme preconizado por Robert Alexy, porquanto afasta, em regra, a possibilidade de decisões equivocadas, que tenham sido formuladas por métodos retóricos, destituídos de metodologia sistêmica suficientemente capaz de legitimar racionalmente a concretização por via interpretativa. |
Keywords: | Direito constitucional Direitos humanos Direitos fundamentais Descanso semanal Liberdade religiosa Concepção material da constituição |
Citation: | TISI, Yuri Almeida Belchior. Liberdade religiosa versus realização de concursos públicos e vestibulares: a concretização do direito fundamental ao descanso semanal. 2011. 105 f. Monografia (Graduação) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2011. |
URI: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10987 |
Issue Date: | 2011 |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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