Please use this identifier to cite or link to this item:
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5239
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | Frota, Pablo Malheiros da Cunha | - |
dc.contributor.author | Garcia, Andressa Dórea | - |
dc.date.accessioned | 2014-08-28T12:44:51Z | - |
dc.date.available | 2014-08-28T12:44:51Z | - |
dc.date.issued | 2013 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5239 | - |
dc.description.abstract | A Constituição de 1988 introduziu em seu art.1° a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. Essa inclusão refletiu diretamente no direito civil, que passou a tutelar e a priorizar a pessoa humana concreta, e consequentemente na responsabilidade civil. Estabelecida a dignidade da pessoa humana como valor fundamental, o conceito de dano sofreu algumas mudanças. Surge, daí, a teoria do interesse, que abre as portas para o reconhecimento de novas modalidades de prejuízo, entre elas o dano extramaterial, cuja reparação antes era situada no terreno da fatalidade, dos azares e dos ônus normais da vida em sociedade. A superação da ideia de que o dano extramaterial era irreparável se deu de forma paulitana, consolidando-se com o advento da Constituição de 1988. Apesar de a doutrina majoritária reconhecer que a reparação do dano extramaterial é diversa da indenização por dano material, na maioria dos casos, os danos imateriais são reparados com valores pecuniários. Daí vem o questionamento: Os meios pecuniários são suficientes para efetivamente reparar os danos extramateriais causados às vítimas que tiveram a sua dignidade violada? Se a reparação exclusivamente pecuniária desses danos não é adequada, quais seriam outras formas de reparação? Para responder esses questionamentos foi utilizada uma metodologia de abordagem indutiva e dedutiva da jurisprudência de tribunais pátrios, em especial do Superior Tribunal de Justiça, da doutrina e da legislação e se concluiu que os meios pecuniários de reparação sustentam-se, muitas vezes, insuficientes para reparar efetivamente a vítima e se for o caso, desestimular a conduta do ofensor. Para enfrentar essa insuficiência, busca-se a despatrimonialização dos danos extramateriais, mediante a utilização de medidas não pecuniárias de reparação, que se contrapõem a bens jurídicos protegidos. A adoção do instituto de despatrimonialização do dano extramaterial faz que se analisem as peculiaridades de cada caso concreto. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2014-08-28T12:44:51Z No. of bitstreams: 1 RA20871132.pdf: 670100 bytes, checksum: c14afd0a8b208a08fedc639c0b11a103 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2014-08-28T12:44:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RA20871132.pdf: 670100 bytes, checksum: c14afd0a8b208a08fedc639c0b11a103 (MD5) | en |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Dano extrapatrimonial | pt_BR |
dc.subject | Reparação | pt_BR |
dc.subject | Despatrimonialização | pt_BR |
dc.subject | Medida não pecuniária | pt_BR |
dc.title | O processo de despatrimonialização da reparação dos danos extramateriais | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2014-08-28 | - |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
RA20871132.pdf | 654.39 kB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.