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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/7116
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Seigneur, Georges Carlos Fredderico Moreira | - |
dc.contributor.author | Salviano, Ana Laura Guimarães | - |
dc.date.accessioned | 2015-08-13T17:26:50Z | - |
dc.date.available | 2015-08-13T17:26:50Z | - |
dc.date.issued | 2015-04-10 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/7116 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho tem por objetivo analisar a necessidade do sigilo na fase inquisitorial. O indivíduo, ainda que indiciado, tem assegurada a sua intimidade e o direito de ser julgado somente quando puder exercer o contraditório e a ampla defesa. O sigilo aqui abordado não se refere ao direito do advogado de ter acesso às diligências já concluídas na investigação, uma vez que este tema já é pacificado e tem entendimento sumulado pelo STF. A fim de abordar a importância e necessidade do sigilo no inquérito em relação à sociedade e a divulgação midiática dividimos o trabalho em três capítulos. O primeiro capítulo faz uma breve abordagem da instituição policial, a função da polícia judiciária e ainda o contexto histórico no qual surge a figura do inquérito policial. No primeiro momento abordamos, também, as modalidades de sistemas processuais penais, bem como o sistema adotado por nosso ordenamento jurídico, o conceito de inquérito policial e algumas de suas características. No segundo capítulo é realizada a análise dos princípios constitucionais pertinentes ao sigilo na fase inquisitorial, quais sejam a garantia da intimidade e a figura do contraditório e da ampla defesa. O último capítulo analisa a figura do indiciado e faz referência a casos que foram amplamente divulgados e que geraram grande clamor social e, nem sempre, tiveram desfechos tão óbvios quanto se faziam entender quando na fase inquisitorial. Concluiu-se, portanto, que o sigilo é medida necessária a garantia da segurança jurídica e para que não sejam violadas garantias constitucionais do indivíduo, uma vez que, ainda não se sujeitou ao crivo do devido processo penal. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-08-13T17:26:50Z No. of bitstreams: 1 21055466.pdf: 646354 bytes, checksum: 01295e052093ad887cd14f966080ea24 (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Sigilo | pt_BR |
dc.subject | Inquérito policial | pt_BR |
dc.subject | Polícia judiciária | pt_BR |
dc.subject | Garantia constitucional | pt_BR |
dc.subject | Divulgação midiática | pt_BR |
dc.title | O sigilo no inquérito policial e as garantias constitucionais do indiciado | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2015-08-13 | - |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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