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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/7820
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Branco, Álvaro Chagas Castelo | - |
dc.contributor.author | Almeida, Flávia Torres Frossard de | - |
dc.date.accessioned | 2016-02-15T11:57:09Z | - |
dc.date.available | 2016-02-15T11:57:09Z | - |
dc.date.issued | 2013 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/7820 | - |
dc.description.abstract | Este trabalho almeja debater a respeito da substituição do Habeas Corpus sobretudo pelo Recurso Ordinário no Supremo Tribunal Federal. Observa-se que a natureza jurídica do instituto não é pacífica, e, talvez por esse motivo, a 1ª e a 2ª Turmas dessa Corte divirjam entre si: a 1ª não consente em sua substituição, e a 2ª Turma consente. Entretanto, tal situação nem sempre assim se configurou: anteriormente ao julgamento do Habeas Corpus nº 109956/PR, de 07 de agosto de 2012, a 1ª Turma se mostrou favorável. Contudo, ao observar que o instituto da garantia constitucional se revelou vulgar, primou por optar pelos restritos desígnios da lei escrita que prescreve a utilização precisa do Habeas Corpus, do Recurso Ordinário e dos demais recursos. Na 2ª Turma, contudo, vislumbramos a reverência pelas garantias processuais constitucionais e penais, as quais mencionam que todos os indivíduos possuem direito de defesa, ainda que seja preciso utilizar-se de meios não convencionais para tal. É nesse cenário que o remédio previsto na Carta Magna apresenta-se em sua mais completa forma de atuação. Afinal, por um lado, é indubitável que há recursos que não podem ser substituídos pelo Habeas Corpus (como é o caso do Agravo); por outro lado, há outros cuja utilização é encarada como facultativa em prol da incidência do remédio. Ademais, em um breve histórico, nota-se que o valor do remédio foi majorado de maneira diferente, conforme a conveniência do legislador em cada período político do Brasil. Ao se analisar o caso, percebe-se que a conclusão não converge em um único ponto, haja vista que a própria Egrégia Corte – órgão jurídico de máximo poder – possui discrepâncias em sua visão a respeito do tema deste ensaio. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-02-15T11:57:09Z No. of bitstreams: 1 51201360.pdf: 775282 bytes, checksum: cf5e25d481262558bea8b6ab40172087 (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Habeas corpus | pt_BR |
dc.subject | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
dc.subject | Substituição | pt_BR |
dc.subject | Recurso ordinário | pt_BR |
dc.subject | Carta magna | pt_BR |
dc.title | A substitutividade do habeas corpus na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2016-02-15 | - |
Appears in Collections: | DIR - Pós-graduação em Direito penal e controle social |
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51201360.pdf | 757.11 kB | Adobe PDF | View/Open |
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