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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8113
metadata.dc.type: | TCC |
Title: | Prefeito itinerante: o art. 14, § 5º, da Constituição visto à luz da jurisprudência do TSE e do STF |
Authors: | Daros, Daniela Fernandes |
metadata.dc.contributor.advisor: | Gontijo, André Pires |
Abstract: | Tendo por base a ideia de renovação periódica das classes políticas, ínsita ao princípio republicano, o Tribunal Superior Eleitoral, em dezembro de 2008, modificou sua jurisprudência para considerar inelegíveis prefeitos que, eleitos e reeleitos em determinado município, transferiam seu domicílio eleitoral para município contíguo e lá postulavam novo mandato. O TSE considerou que tal situação caracterizava fraude ao princípio republicano e à vedação de terceiro mandato sucessivo no mesmo cargo, prevista no art. 14, § 5º da Constituição. Em 2013, o entendimento da Corte Eleitoral foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal. O caso foi chamado de “Prefeito Itinerante” ou “Profissionais de Mandato”. |
Keywords: | Artigo 14, § 5º Constituição Prefeito itinerante Terceiro mandato sucessivo Transferência Domicílio eleitoral Município distinto Vedação Inelegibilidade Fraude Princípio republicano Alternância Poder |
URI: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8113 |
Issue Date: | 2013 |
Appears in Collections: | DIR - Pós-graduação em Novas tendências do direito público |
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