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dc.contributor.advisorGarcia, Luiz Emílio-
dc.contributor.authorMatte, Natália de Araújo-
dc.date.accessioned2016-04-08T20:13:57Z-
dc.date.available2016-04-08T20:13:57Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationMATTE, Natália de Araújo. A justiça do trabalho e o discurso normativo: a violação das garantias trabalhistas no programa mais médicos para o Brasil (lei 12.871/2013). 2015. 58 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8455-
dc.description.abstractO Programa Mais Médicos para o Brasil (Lei 12.871/2013) foi implementado com o intuito de fortalecer o atendimento médico nas áreas do país onde a população é de baixa renda e não tem o direito à saúde garantido de forma plena. Assim, o poder público ofereceu bolsas acadêmicas aos médicos que se interessassem, com o intuito de atraí-los para suprir essa carência, porém com o pretexto de estar oferecendo curso de especialização aos profissionais. Portanto, o governo federal utilizou-se desse subterfúgio, não reconhecendo a evidente relação de trabalho instaurada entre poder público e médicos participantes. Isso pois, resta óbvio que os empregados do Programa preenchem todos os requisitos para a caracterização da relação de trabalho e, portanto, merecem ver garantidos seus direitos sociais trabalhistas previstos na Constituição. Assim, o objetivo do presente trabalho é demonstrar que tais pressupostos foram cumpridos e portanto, é competência da Justiça do Trabalho fazer valer tais direitos inerentes à qualquer relação laboral. Dessa forma, constatado que a Justiça Laboral é competente para processar e julgar qualquer relação de trabalho, em sentido amplo, devido ao fato da Emenda Constitucional n. 45 de 2004 ter ampliado sua competência, resta claro que sua jurisdição alcança os profissionais do Programa Mais Médicos. Portanto, uma vez caracterizada a relação de trabalho estabelecida entre a administração pública e os profissionais da Medicina e declarada a competência da Justiça Laborativa, cabe ao referido órgão exigir o cumprimento dos direitos sociais trabalhistas a eles devidos, visto que, a União, que deveria proteger os trabalhadores, nesse caso, não o fez.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-04-07T18:27:33Z No. of bitstreams: 1 21106908.pdf: 405577 bytes, checksum: b059b67b766b3fb6cbbf540472be76b6 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-04-08T20:13:57Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21106908.pdf: 405577 bytes, checksum: b059b67b766b3fb6cbbf540472be76b6 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectRelação de trabalhopt_BR
dc.subjectContrato de trabalhopt_BR
dc.subjectJustiça do trabalhopt_BR
dc.subjectMinistério Público do Trabalhopt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectPrograma Mais Médicospt_BR
dc.titleA justiça do trabalho e o discurso normativo: a violação das garantias trabalhistas no programa mais médicos para o Brasil (Lei 12.871/2013)pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2016-04-07-
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