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dc.contributor.advisorVieira, Danilo Porfírio de Castro-
dc.contributor.authorBettiol, Heloisa Meirelles-
dc.date.accessioned2016-04-14T20:13:49Z-
dc.date.available2016-04-14T20:13:49Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationBETTIOL, Heloisa Meirelles. Pessoas públicas e os limites da liberdade de informação: a legitimidade do direito ao esquecimento e sua repercussão lesiva. 2015. 53 f. Monografia (Graduação) - Bacharelado em Direito, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8485-
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo analisar a aplicação do direito ao esquecimento na internet, especialmente em relação às celebridades. Tal escolha tem como motivação a modernidade do tema e a rara produção doutrinária e jurisprudencial, consequência da inovação tecnológica sobre os meios de comunicação e de acesso à informação, em especial a internet, devido à rapidez com que as notícias são disponibilizadas. Tendo em vista a atualidade do tema e as possíveis dúvidas em sua aplicação, buscou-se estudar as suas diversas vertentes, através de pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Através do exame do Projeto de Lei 7881/2014, verifica-se se o limite de proteção dos direitos da personalidade, principalmente no que tange à privacidade e intimidade, pode ser aplicado às pessoas públicas da mesma forma que é aplicado às pessoas “comuns”. Para tanto, foi feita uma análise para verificar se há uma colisão de direitos fundamentais, envolvendo direito à privacidade de intimidade de um lado, e a liberdade de expressão de outro. Constatada a colisão, realiza-se uma pesquisa jurisprudencial sobre o direito ao esquecimento para observar, nas diferentes decisões, se os benefícios concedidos ao direito que se sobressaiu justificam a limitação do outro direto. Por fim, procede-se a um breve estudo sobre o âmbito de proteção dos direitos da personalidade das celebridades, e a hipótese de aplicação do direito ao esquecimento a essas pessoas. Diante de todas as análises tratadas, a conclusão foi que as celebridades possuem um regime diferenciado de proteção da privacidade. No entanto, os direitos fundamentais não são passíveis de renúncia plena. Nesses casos, deverá ser verificada a inexistência do interesse público, para que seja possível determinar o direito ao esquecimento.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-04-09T18:59:11Z No. of bitstreams: 1 21154238.pdf: 2260092 bytes, checksum: 51b4443117ebcb180e3fdad6a3fa27a2 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Heres Pires (heres.pires@uniceub.br) on 2016-04-14T20:13:48Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21154238.pdf: 2260092 bytes, checksum: 51b4443117ebcb180e3fdad6a3fa27a2 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2016-04-14T20:13:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21154238.pdf: 2260092 bytes, checksum: 51b4443117ebcb180e3fdad6a3fa27a2 (MD5) Previous issue date: 2016-04-09en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito ao esquecimentopt_BR
dc.subjectDireito fundamentalpt_BR
dc.subjectLiberdade de expressãopt_BR
dc.subjectDireito da personalidadept_BR
dc.subjectColisão de princípiopt_BR
dc.subjectPessoa públicapt_BR
dc.titlePessoas públicas e os limites da liberdade de informação: a legitimidade do direito ao esquecimento e sua repercussão lesivapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2016-04-09-
dc.description.urlhttp://repositorio.uniceub.br/retrieve/22696/21154238.pdfpt_BR
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