Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8616
metadata.dc.type: Dissertação
Title: Estado de exceção, direito penal do inimigo e política criminal
Authors: Godoy, Paulo Emílio Catta Preta de
metadata.dc.contributor.advisor: Godoy, Arnaldo Sampaio de Moraes
Abstract: Este trabalho tem como referencial o Direito Penal do inimigo enquanto novo marco racionalizado da neutralização do inimigo no Estado de Exceção. A invocação de preservação da ordem constitucional apresenta-se, em momentos críticos, como justificativa válida para suspensão de direitos e garantias fundamentais, na perspectiva de que sua eficácia dificulta a pronta e enérgica atuação estatal necessária a debelar os perigos e assim, reconstituir a ordem fática, pressuposto da vigência da ordem legal. As características principais desse Estado de exceção se definem, além da suspensão de normas indicada, também pela concentração de poderes emergenciais nas mãos do Poder Executivo e pela irresponsabilidade jurídicas da atuação dos agentes em períodos emergenciais, com apoio na concepção justificante do estado de necessidade (necessitas non leges habet). Em contraponto, aponta-se que a aporia fundamental do estado de exceção é a sua tendência em se perpetuarem as medidas emergenciais mesmo após a contenção dos perigos que legitimaram sua instauração, em movimento permanente que acaba por implicar na derrocada da ordem constitucional que busca proteger. Inicialmente utilizado para travar a guerra contra os inimigos externos (hostis alienígena) e debelar invasões estrangeiras, afere-se que as situações fáticas legitimadoras de sua instauração amplia-se para a guerra interna, ou seja, para também alcançar o combate que o Estado trava com seus próprio inimigos internos (hostis judicatus). A definição do inimigo desponta como a atividade política essencial e sua designação. apesar de não ter características permanentes e preconcebidas, se apresenta na impossibilidade de coexistência e de solução dos conflitos pela via pacífica do direito ou pela decisão proferida por um árbitro imparcial, invocando a guerra e a eliminação física, o que legitimaria o Estado absoluto, nas situações históricas verificadas sobretudo no período das Grandes Guerras e que pareciam superadas após o fim das deflagrações, com a edição da Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948, pela ONU. Na primeira década do século XXI, observa-se o regresso autoritário no discurso penal, com incremente nas demandas repressivas e punitivistas, sobretudo, na linha de dois eixos temáticos: o Direito Penal do inimigo, que propõe a separação forma do poder punitivo a ser dirigida àqueles indivíduos que, pela incerteza de seu comportamento futuro e pelos riscos que causem à segurança do Estado, são destituídos de sua personalidade jurídica e assim podem ser neutralizados com bestas-feras. De outro lado, o novo autoritarismo cool surge como proposto de retomada da punição com ferramenta central na contenção de problemas sociais, especialmente relacionados com o novo paradigma da exceção, a segurança pública, a assim propugnar o abrandamento pontual da eficácia dos direitos e garantias fundamentais como único caminho possível e eficaz no combate à criminalidade, fenômenos que são articulados a partir de política criminal de exceção.
Keywords: Estado de exceção
Categoria fundamental
Designação do inimigo
Essência da política
Direito penal do inimigo
Estado de direito
Citation: GODOY, Estado de exceção, direito penal do Inimigo e política criminal. 2014. 137 f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2014.
URI: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8616
Issue Date: 2014
Appears in Collections:DIR - Mestrado

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
61000970.pdf1.76 MBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.