Please use this identifier to cite or link to this item:
                
    
    https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/12980| metadata.dc.type: | TCC | 
| Title: | Ressarcimento à vítima: desvirtualização da pretensão acusatória em favor da pretensão indenizatória | 
| Authors: | Borges, Pedro | 
| metadata.dc.identifier.orientador: | VELOSO FILHO, José Carlos | 
| Abstract: | O presente trabalho acadêmico tem como finalidade verificar a aplicabilidade do ressarcimento à vítima no processo penal, sem a desvirtualização da pretensão punitiva, em decorrência de uma pretensão indenizatória. Com a implementação do inciso IV, no artigo 387, do Código de Processo Penal, determinado na sentença condenatória a estipulação de um valor que minimamente repare o dano sofrido pela vítima, apesar da nobreza do legislador ao se preocupar com a vítima de um ilícito penal, criou-se a problemática da possível mistura entre dois institutos totalmente distintos, enquanto no direito penal se tem a pretensão punitiva, o Direito civil tem a pretensão indenizatória, então com a utilização do inciso citado, poderia se ter uma privatização e desvirtuação do Direito Penal, entretanto a jurisprudência tem mitigado a literalidade do inciso, com o intuito de não infringir os princípios regentes no ordenamento jurídico brasileiro. | 
| Keywords: | Ressarcimento à vítima Desvirtualização da pretensão punitiva Pretensão indenizatória | 
| Citation: | BORGES, Pedro. Ressarcimento à vítima: desvirtualização da pretensão acusatória em favor da pretensão indenizatória. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018. | 
| URI: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/12980 | 
| Issue Date: | 2018 | 
| Appears in Collections: | DIR - Graduação | 
Files in This Item:
| File | Description | Size | Format | |
|---|---|---|---|---|
| 21502717.pdf | 860.21 kB | Adobe PDF | View/Open | 
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.
