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dc.contributor.authorMeira, Gabriel Medeiros-
dc.date.accessioned2019-07-16T17:28:39Z-
dc.date.available2019-07-16T17:28:39Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationMEIRA, Gabriel Medeiros. Negociações coletivas na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017: flexibilização ou prejuízo aos direitos trabalhistas. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/13363-
dc.description.abstractO objetivo do presente artigo é analisar os impactos gerados pela Lei n. 13.467/2017 no campo das negociações coletivas de trabalho, buscando demonstrar como as referidas mudanças criaram normas que flexibilizam os direitos trabalhistas e de que modo tais mudanças são prejudiciais ou benéficas aos trabalhadores. A princípio será feita uma análise conceitual a respeito das características das negociações coletivas e de seus respectivos instrumentos, o acordo e a convenção coletiva. Após uma análise dos princípios que regem tais negociações dentro do Direito Coletivo e demonstrando quais são as principais funções de tais. Ao final, serão pontuadas as alterações implementadas pela Reforma Trabalhista, na modalidade das negociações coletivas, traçando um panorama acerca da influência estas tiveram na forma em que as negociações coletivas serão implementadas. Concluindo desta forma que as flexibilizações pretendidas pela Reforma não só dão aos interessados na relação empregatícia o poder de decisão sobre suas realidades, como também, geram prejuízos aos trabalhadores que, por serem a parte hipossuficiente da relação, acabam tendo seus direitos anteriormente garantidos amaçados de redução pela força patronal. Para além, restará a observação de que embora o Legislador tenha descrito a Lei na expectativa de garantir ao trabalhador à disposição de seus direitos trabalhistas, para melhor adequá-los à realidade do trabalho desenvolvido por sua categoria, acabou por limitar a negociação já que nem todos os direitos podem ser dispostos. Como é o caso, por exemplo, dos defesos pela Constituição Federal, tidos como direitos fundamentais trabalhistas. Desta forma, o estudo de tal tema, que se faz imprescindível e será demonstrado ao longo deste trabalho, possui o cunho de esclarecimento aos trabalhadores e empregadores quanto às mudanças implementadas pela Lei n. 13.467/2017. Os fazendo atentar principalmente aos possíveis prejuízos e benefícios que tais mudanças possam vir a acarretar em sua relação de trabalho.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2019-07-12T13:17:12Z No. of bitstreams: 1 21485371.pdf: 407701 bytes, checksum: 7633e45e3bb13c6541e1770949b91b33 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2019-07-16T17:28:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21485371.pdf: 407701 bytes, checksum: 7633e45e3bb13c6541e1770949b91b33 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2019-07-16T17:28:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21485371.pdf: 407701 bytes, checksum: 7633e45e3bb13c6541e1770949b91b33 (MD5) Previous issue date: 2019en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAcordo coletivopt_BR
dc.subjectConvenção coletivapt_BR
dc.subjectDireito coletivopt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectNegociação coletivapt_BR
dc.subjectReforma trabalhistapt_BR
dc.titleNegociações coletivas na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017: flexibilização ou prejuízo aos direitos trabalhistaspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2019-
dc.identifier.orientadorGuimarães, Débora Soarespt_BR
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