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dc.contributor.authorCarvalho, Julliana Évelin de Souza-
dc.date.accessioned2019-07-18T14:32:37Z-
dc.date.available2019-07-18T14:32:37Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationCARVALHO, Julliana Évelin de Souza. Análise da efetividade da Lei nº 11.101/2005 em contrapartida com o Projeto de Lei nº 10.220/2018 que a altera como possibilidade de solução. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/13399-
dc.description.abstractA presente monografia seguiu a linha dogmática de estudo do direito nacional privado, mais especificamente o direito empresarial, ao realizar uma análise – partindo de uma lógica universal – da lei de recuperação judicial, extrajudicial e de falência (Lei nº 11.101/2005), de maneira especial acerca do instituto de recuperação judicial. O enfoque principal foi trazer uma linha crítica, com referência a diversos livros, artigos e publicações acerca do assunto, sobre os resultados alcançados nesses 14 anos de vigência. Com uma abordagem comparativa, os resultados apresentados mantiveram conexão aos alcançados pela lei de recuperação judicial americana – chapter 11 –, a qual serviu de base para criação da Lei nº 11.101/2005. De modo conclusivo, foi realizada análise do Projeto de Lei nº 10.220, apresentado em maio de 2018 pelo Poder Executivo, demonstrando, através de pontos específicos, as principais alterações propostas ao instituo de recuperação judicial e, por uma análise a partir de um ponto de vista universal – ainda sem muitos estudos aprofundados ou casos concretos – foram trazidos comentários dos possíveis reflexos caso o projeto em análise seja aprovado e entre em vigor. Além disso, buscou-se trazer uma visão de proteção às empresas em crise ou em eminência, de maneira a possibilitar um cenário propício ao êxito. Por fim, concluiu-se que o grande enfoque do projeto de lei em análise é: (i) a questão fiscal; e (ii) a modernização do processo de recuperação judicial. Contudo, ouve omissão quanto aos tópicos que beneficiariam aquelas empresas que buscam o instituto de recuperação judicial, principalmente, que atingiria grandes credores, como os bancos e a Fazenda Nacional.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2019-07-18T12:19:54Z No. of bitstreams: 1 21501358.pdf: 526385 bytes, checksum: 4edb37cb0d560280eed829f0748427b1 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2019-07-18T14:32:37Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21501358.pdf: 526385 bytes, checksum: 4edb37cb0d560280eed829f0748427b1 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2019-07-18T14:32:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21501358.pdf: 526385 bytes, checksum: 4edb37cb0d560280eed829f0748427b1 (MD5) Previous issue date: 2019en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRecuperação judicialpt_BR
dc.subjectProjeto de Lei nº 10.220pt_BR
dc.titleAnálise da efetividade da Lei nº 11.101/2005 em contrapartida com o Projeto de Lei nº 10.220/2018 que a altera como possibilidade de soluçãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2019-
dc.identifier.orientadorCosta, Cleíse Nascimento Martinspt_BR
Appears in Collections:DIR - Graduação

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