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dc.contributor.authorVieira, Rafael Henrique-
dc.date.accessioned2020-01-30T11:07:48Z-
dc.date.available2020-01-30T11:07:48Z-
dc.date.issued2019-09-27-
dc.identifier.citationVIEIRA, Rafael Henrique. Legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGs nas ações de improbidade: a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14067-
dc.description.abstractO presente estudo tem por objetivo mapear a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais quanto à possibilidade de os dirigentes de ONGs e outros que se enquadrem no conceito de agente público lato sensu/particular equiparado figurarem, isoladamente, no polo passivo das ações de improbidade. A primeira parte da pesquisa buscou o maior número de decisões sobre o assunto com o propósito de mapear o posicionamento de cada um dos TRFs. A segunda parte consistiu na análise de decisões destacadas para entender os fundamentos adotados para reconhecer ou afastar a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGs e particulares equiparados. A pesquisa revelou que não há entendimento pacificado e que há decisões conflitantes até mesmo entre os órgãos fracionários de um mesmo Tribunal. Foi identificada uma lacuna a ser preenchida pelo Poder Legislativo ou pelos Tribunais Superiores.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2020-01-28T18:51:30Z No. of bitstreams: 1 21504879.pdf: 2238932 bytes, checksum: e488fb28e66abd484841a0903e280b74 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2020-01-30T11:07:48Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21504879.pdf: 2238932 bytes, checksum: e488fb28e66abd484841a0903e280b74 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2020-01-30T11:07:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21504879.pdf: 2238932 bytes, checksum: e488fb28e66abd484841a0903e280b74 (MD5) Previous issue date: 2019-09-27en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectImprobidade administrativapt_BR
dc.subjectLegitimidade passiva autônomapt_BR
dc.subjectDirigentept_BR
dc.subjectONGpt_BR
dc.subjectJurisprudênciapt_BR
dc.subjectTribunais Federaispt_BR
dc.subjectLei nº 8.429/92pt_BR
dc.subjectMalversação de recursos públicospt_BR
dc.titleLegitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGs nas ações de improbidade: a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federaispt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2019-09-27-
dc.identifier.orientadorPeixoto, Maurício Muriack de Fernandes ept_BR
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