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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15896
metadata.dc.type: | Tese |
Title: | Primeiro comando da capital (PCC): organização criminosa ou terrorista? |
Authors: | Moraes, Fernanda Rodrigues Pires De |
metadata.dc.identifier.orientador: | Daniel Amin Ferraz |
Abstract: | A tese busca respostas à indagação: “Primeiro Comando Capital: organização criminosa ou terrorista?” e, para isso, chama atenção para o conceito de terrorismo, que não é elaborado ao acaso ante os elementos políticos que o cerca. Há uma contribuição da ideologia dominante sobre ele, direcionado a desqualificar o adversário político, transformando-o em ameaça. Diante dos seus vários significados, é questionada a possibilidade de se estabelecer aquilo que se pretende identificar como ato terrorista. Essa percepção é o problema da pesquisa ao se pretender qualificar como terroristas grupos como o Primeiro Comando Capital (PCC), devido à insegurança jurídica que provoca e às implicações político-ideológicas que encerra. A demanda mundial, após o 11 de setembro de 2001, é pela adoção de medidas contra o terrorismo. As legislações antiterror normalmente inserem-se no contexto do Direito Penal do Inimigo e são exemplos as espanhola e brasileira com peculiaridades de suas definições e tipos de terrorismo. Esta reproduziu a amplitude e a imprecisão do termo vistas no âmbito internacional, com penas excessivamente altas e antecipação da proteção penal, em afronta à legalidade/taxatividade penal. Isso possibilita ao intérprete enquadrar qualquer prática como terrorista. A lei espanhola também é uma das mais amplas dos países europeus, criminalizando condutas ligadas mais à propaganda e apoio do que aos atos de terrorismo. A crescente interligação entre as organizações criminosas e terroristas, para o sucesso de suas ações, é usada como justificativa para a defesa de não mais possuírem razão as diferenças nas suas conceituações. A fim de responder ao questionamento central da tese, “PCC: organização criminosa ou terrorista?”, será empreendido um paralelo distintivo entre esses institutos no Brasil e na Espanha, por ser o ETA o grupo terrorista paradigma. A tentativa do país de associar as organizações criminosas com atos terroristas, em sintonia com o Direito Penal do Inimigo, ainda será evidenciada por meio do Projeto de Lei nº 9.555/2018, que pretende alterar as Leis nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), e nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), para qualificar como ato terrorista e crime hediondo qualquer ato praticado por facção criminosa. |
Keywords: | Direito penal do inimigo Discurso político Organizações criminosas Primeiro Comando Capital PCC Terrorismo |
URI: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15896 |
Issue Date: | 2021 |
Appears in Collections: | DIR - Doutorado |
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