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metadata.dc.type: TCC
Title: A motivação das decisões judiciais: o recebimento da denúncia ou queixa
Authors: Moraes Júnior, Frederico de Almeida
metadata.dc.identifier.orientador: Marcus Vinicius Reis Bastos.
Abstract: A presente pesquisa tem por objetivo primordial examinar a necessidade da fundamentação do juízo de admissibilidade da acusação penal. Compreender as razões fáticas pelas quais levaram o juiz a entender como procedente o pedido para instauração de uma instrução criminal, a partir do recebimento da acusação, permite àquele, contra quem se pretende uma pretensão punitiva estatal, o efetivo e amplo exercício de direitos e garantias fundamentais que lhe são assegurados constitucionalmente. Para tanto, valeu-se, em primeiro momento, da recapitulação de aspectos históricos relacionados à evolução dos direitos humanos e das liberdades individuais surgidas na Europa e, posteriormente, Estados Unidos. Nesse prisma, tentou-se investigar alguns poucos elementos essenciais de documentos históricos, tais como a Magna Charta, a Petition of Rights, o Habeas Corpus Act e a Virginia Declaration of Rights. Todos, indiscutivelmente, referenciais de conquistas de direitos e garantias fundamentais que, tempos depois, seriam positivados nos ordenamentos jurídicos dos países de cultura ocidental. Em seguida, passou-se a analisar os pressupostos epistemológicos que influenciaram a elaboração da legislação processual penal brasileira. Nesse contexto, procurou-se examinar as consequências que o constitucionalismo promoveu nos sistemas normativos com o advento de direitos e garantias descritas em formas de Leis. Além desse elemento, o ambiente sócio-político do Brasil, no momento imediatamente anterior à entrada em vigor legislação processual penal, também foi motivo de exame; bem como as possíveis influências exercidas por regimes de governo de países europeus que vigiam entre os anos 1920 e 1940. Ainda como efeito da influência europeia, analisou-se a interferência Carneluttiana quanto à definição da lide sobre o processo penal e as críticas contundentes que dela surgiram, inclusive no ordenamento jurídico pátrio. A propósito, é uníssona a interpretação a respeito da qual a nossa lei processual penal atribuiu excessivos poderes instrutórios ao magistrado. Por esse prisma, ao réu, que responde a um processo criminal, caberá defender-se do órgão de acusação e da atuação instrutória do juiz. Do estudo em tela, restou evidente que a norma processual penal brasileira sofreu uma enorme interferência da legislação italiana, o Código Rocco. E, exatamente por essa razão, afirma-se que a referida norma brasileira foi reflexamente influenciada pelo Código Napoleônico, cujo princípio unificador, em sua origem, é inquisitivo e serviu de inspiração aos legisladores italianos. Destarte, isso explica a existência de inúmeros elementos normativos de natureza inquisitória no Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, e nas demais legislações extravagantes. Evidente que, sendo os sistemas francês e italiano tidos inquisitórios, compreende-se as razões pelas quais a nossa lei e jurisprudência se firmaram no sentido do recebimento da denúncia ou queixa prescindir da motivação judicial. Quanto à necessidade de fundamentação da decisão que recebe a denúncia ou queixa, discorreu-se sobre os aspectos a partir da perspectiva constitucional, nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e de elementos referentes à natureza que compõe essa decisão. Por fim, realizou-se um sintético exame da legislação processual penal alemã naquilo que importa para o recebimento da denúncia e da necessidade de sua motivação, sendo, portanto, um procedimento que difere da norma brasileira.
Keywords: Direitos Fundamentais
Constituição
URI: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16088
Issue Date: 2022
Appears in Collections:DIR - Graduação

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