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dc.contributor.authorRezende, Davi Arruda Sampaio-
dc.date.accessioned2024-04-15T12:30:31Z-
dc.date.available2024-04-15T12:30:31Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationREZENDE, Davi Arruda Sampaio. Ecobanking: a responsabilidade civil ambiental e o gerenciamento de risco. 2022. Tese (Doutorado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17364-
dc.description.abstractA questão ambiental está diretamente vinculada à atividade de crédito e é uma das variáveis medidas no gerenciamento de risco das Instituições Financeiras. O estudo se propõe a responder se as instituições financeiras brasileiras possuem mecanismos fidedignos de gerenciamento de riscos que permitam mitigar o risco legal de responsabilização dos eventuais impactos ambientais promovidos pelos seus empreendimentos financiados. A controvérsia do tema ocorre, em especial, por dois aspectos: i) diferenças doutrinárias entre os defensores das teorias do risco integral e do risco criado; ii) necessidade de estudos que avaliem efetivamente o processo de gerenciamento de risco das Instituições Financeiras, de forma a apontar se tal processo é eficaz contra o risco ambiental de projetos financiados. Utilizando-se de estudo qualitativo e com base em levantamento bibliográfico, em dados financeiros e contábeis do Banco Central do Brasil (Bacen), de informações divulgadas pelos bancos em seus relatórios socioambientais e da aplicação de questionários realizados com seis Instituições Financeiras, que juntas financiam mais de 90% das obras com maior potencial ambiental degradante, foi possível concluir: i) pela razoabilidade da responsabilização das Instituições Financeiras com base na “teoria do risco criado”; ii) as Instituições adotam medidas proativas de controles em seus processos de gerenciamento de risco ambiental, mitigando os danos ecológicos nas atividades econômicas de seus entes financiados. Apesar da adoção dessas medidas de gerenciamento de risco ambiental, essas são restritas, na maioria das Instituições, a operações de crédito de maior relevância financeira, que possam comprometer a liquidação do crédito, ficando ainda parte das operações sem uma efetiva avaliação de seus impactos ambientais. Além disso, devido a inexistência de uma normatização bancária específica que delimite os modelos de gerenciamento de risco ambiental aceitáveis, as Instituições Financeiras apresentam significativa heterogeneidade em seus controles, o que pode aumentar o risco de empreendimentos ambientalmente degradantes serem financiados.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2024-04-12T11:57:25Z No. of bitstreams: 1 61800032.pdf: 1698035 bytes, checksum: c198182c0684d0d9f13bc7f07c0c8664 (MD5)en
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dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2024-04-15T12:30:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61800032.pdf: 1698035 bytes, checksum: c198182c0684d0d9f13bc7f07c0c8664 (MD5) Previous issue date: 2022en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRisco ambientalpt_BR
dc.subjectGerenciamento de riscospt_BR
dc.subjectEcobankingpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civil ambientalpt_BR
dc.titleEcobanking: a responsabilidade civil ambiental e o gerenciamento de riscopt_BR
dc.typeTesept_BR
dc.date.criacao2022-
dc.identifier.orientadorMárcia Dieguez Leuzingerpt_BR
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