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dc.contributor.authorRodrigues, Dominic Ehndo-
dc.date.accessioned2024-08-01T11:48:52Z-
dc.date.available2024-08-01T11:48:52Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.citationRODRIGUES, Dominic Ehndo. Direito fundamental ao envelhecimento digno: análise de propostas legislativas da adoção de idosos e senexão. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17472-
dc.description.abstractO presente trabalho monográfico versa sobre o contexto do envelhecimento digno no Brasil, e as maneiras constitucionais de viabilizar, em sentido amplo, desde a proteção, a filiação, até os Projetos de Lei e análises quanto à possível adoção de idosos, formal e regulamentar, que já são visíveis no campo social e acadêmico. E ainda, a novidade do instituto da “senexão”. Deste modo, o presente trabalho tem como objetivo geral analisar no âmbito constitucional as possíveis soluções das propostas legislativas da adoção de idosos – no marco temporal de 2019 a 2022– e do pretendido instituto jurídico à luz da garantia dos direitos fundamentais da pessoa idosa, como o envelhecimento digno, no cenário da vulnerabilidade. Quanto ao método, a pesquisa é exploratória, de abordagem qualitativa e dedutiva, por meio de análise de documentos, como leis, propostas legislativas e jurisprudência, além de revisão bibliográfica. Concluiu-se que o Projeto de Lei da senexão (PL 105/2020) é uma oportunidade para fortalecer a proteção dos direitos dos idosos e promover um envelhecimento digno, devendo ser aprovado e implementado a fim de garantir os princípios constitucionais. Ademais, os PL’s referentes à adoção (956/2019, 5475/2019, 5532/2019) devem ser aprimorados, pois encontram lacunas que não tornam a proposta eficaz, haja vista não regular de forma específica os direitos da pessoa sênior. A situação de vulnerabilidade desse grupo ainda não foi propriamente regulamentada no Brasil, bem como não há formalização sobre a possibilidade de adotar idosos. Todavia, pelo estudo realizado, é viável e constitucional o instituto da adoção e da senexão. É um tema complexo e vasto, com muitas lacunas e poucos casos no país, o que exige um grande planejamento para enfrentar o problema e tornar possível as propostas legislativas apreciadas.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2024-07-31T13:00:33Z No. of bitstreams: 1 22002547.pdf: 582735 bytes, checksum: f2d521728708c66a16edcd741ac57c74 (MD5)en
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dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2024-08-01T11:48:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 22002547.pdf: 582735 bytes, checksum: f2d521728708c66a16edcd741ac57c74 (MD5) Previous issue date: 2024en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAdoção de idosospt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectEnvelhecimento dignopt_BR
dc.subjectSenexãopt_BR
dc.subjectDireito do idosopt_BR
dc.titleDireito fundamental ao envelhecimento digno: análise de propostas legislativas da adoção de idosos e senexãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2024-
dc.identifier.orientadorMariana Barbosa Cirnept_BR
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