Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17532
metadata.dc.type: TCC
Title: A inexistência de um método para análise e julgamento de meme no judiciário
Authors: Ibiapina, Matheus Pereira Pontes
metadata.dc.identifier.orientador: Betina Günther Silva
Abstract: A pesquisa tem como objetivo observar como se dá o julgamento de memes nos tribunais e se existe um método específico de julgamento para esse fenômeno. Para esse estudo, houve a análise da conceituação de memes por estudiosos, em especial Shifman, e a comparação desse entendimento com as decisões prolatadas pelos tribunais, tomando como base dois levantamentos, uma análise quantitativa de decisões, em que foram analisadas as decisões proferidas em 2022 sobre meme, e uma qualitativa, que possibilitou uma análise acerca do mérito proferido nessas decisões. O resultado da pesquisa demonstra que não há um entendimento dos tribunais do que é meme e não há neles ou entre eles uma metodologia específica para o devido julgamento desse fenômeno. Diante desse resultado, foi possível identificar alguns elementos que dificultam a análise do judiciário, como a autoria coletiva que é elemento intrínseco ao meme e a falta de convergência na responsabilização de sujeitos que divulgam e produzem unidades do meme, o que fomenta ainda mais a insegurança jurídica sobre o assunto.
Keywords: Memes
Liberdade de expressão
Direito civil-constitucional
Autoria coletiva
Citation: IBIAPINA, Matheus Pereira Pontes. A inexistência de um método para análise e julgamento de meme no judiciário. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2024.
URI: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17532
Issue Date: 2024
Appears in Collections:DIR - Graduação

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
21803406.pdf3.82 MBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.