O direito de arrependimento (art. 49 do CDC) nos contratos de transporte aéreo: análise crítica da jurisprudência
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O direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante ao consumidor a possibilidade de desistir do contrato no prazo de sete dias quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet. Nos contratos de transporte aéreo, entretanto, a aplicação desse dispositivo ainda gera intensa controvérsia jurisprudencial: de um lado, parte dos tribunais entende que a aquisição de passagens aéreas online se enquadra nas relações de consumo à distância, assegurando ao passageiro o direito ao cancelamento com reembolso integral; de outro, há decisões que priorizam a regulamentação específica da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em especial a Resolução n. 400/2016, que limita o cancelamento gratuito ao prazo de 24 horas após a compra, admitindo, fora dele, a retenção de multa. A divergência revela o conflito entre a proteção do consumidor e as particularidades econômicas do setor aéreo. A jurisprudência mais recente tende a reconhecer a prevalência do CDC, fortalecendo a tutela do consumidor, em um cenário ainda marcado por insegurança jurídica e ausência de uniformidade interpretativa nos tribunais brasileiros. A metodologia utilizada baseou-se em pesquisa doutrinária e na coleta e análise de decisões nas bases de jurisprudência de alguns dos mais expressivos Tribunais de Justiça, buscando identificar os pontos mais recorrentes, examinar os critérios utilizados e avaliar as consequências práticas e teóricas no ordenamento jurídico e no transporte aéreo. Conclui-se que o direito de arrependimento nos contratos de transporte aéreo deve ser interpretado à luz da finalidade protetiva do consumidor, especialmente diante da crescente digitalização das relações contratuais, reconhecendo-se a compra realizada pela internet como modalidade de contratação fora do estabelecimento comercial, sujeita às normas do CDC.
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SPÍNOLA, Patrick Sathler. O direito de arrependimento (art. 49 do CDC) nos contratos de transporte aéreo: análise crítica da jurisprudência. 2026. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2026.