A imunidade de agentes diplomáticos e consulares: da impunidade à responsabilidade
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Trata-se da questão referente às imunidades que fazem jus os agentes diplomáticos
e os consulares. Tem por objetivo analisar casos em que fica afasta a imunidade de
jurisdição dos agentes, bem como outras imunidades a que estes tem direito.
Realizando análise de casos e julgados de como vem a jurisprudência brasileira
entendendo estes aspectos. Esta análise tem como base as Convenções de Viena
sobre Relações Diplomáticas de 1961 bem como, a Convenção de Viena sobre
Relações Consulares de 1963 e o entendimento doutrinário a cerca do assunto. Por
último faz-se uma breve análise em relação à três casos: compra e venda de
veículos de propriedade das embaixadas por parte dos agentes diplomáticos; o nãopagamento
de multas de trânsito; e, a questão relacionada às indenizações por
danos decorrentes de acidentes, notadamente acidentes de trânsito.