Utilização de símbolos religiosos em Instituições públicas: uma análise sobre a tolerância
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A pesquisa tem como objeto investigar a possibilidade do Estado utilizar
símbolos religiosos em instituições públicas, considerando ser o Brasil um Estado laico.
Pretende responder a pergunta sobre a possibilidade do Estado utilizar símbolos religiosos em
repartições públicas levando-se em consideração o princípio do Estado laico e a liberdade
religiosa, tendo como pano de fundo o estudo a respeito da tolerância, partindo da doutrina de
John Locke e Voltaire até a ideia de tolerância difundida no multiculturalismo. Identificou-se
que o Estado laico traduz a ideia de separação entre Estado e Igreja, devendo o Estado ter uma
posição de neutralidade em relação às diferentes crenças, não podendo privilegiar nenhuma
religião em detrimento das demais. Foi delimitada a garantia à liberdade religiosa no
ordenamento jurídico brasileiro, qual seja, liberdade de crença, liberdade de culto e liberdade
de organização religiosa, sendo cada cidadão livre para seguir sua religião, bem como não
aderir a nenhuma. Por fim, analisou-se a questão a partir de dois julgados, um defendendo a
retirada dos símbolos religiosos das instituições públicas e outro defendendo a permanência
destes. Os que defendem a permanência argumentam que eles refletem o costume e o aspecto
cultural da sociedade brasileira. Em contrapartida, os que pugnam a sua retirada justificam
que por o Brasil ser um Estado laico, não deverá ostentar qualquer símbolo que remeta a
alguma religião, ademais deverá o Estado respeitar os princípios da legalidade e
impessoalidade da administração pública nos quais afirmam que as crenças pessoais dos
administradores públicos não podem suscitar qualquer dúvida em relação ao príncipio da
laicidade do Estado brasileiro. Conclui-se que cada indivíduo tem a liberdade de cultivar e
demonstrar a sua religião através da utilização de símbolos religiosos na sua esfera privada,
mas o contrário deve ser a postura do Estado em matéria religiosa, pois por ser um país laico,
deve permanecer neutro quanto a manifestações religiosas relativas a exposição de símbolos
de uma determinada religião nos órgãos públicos.