A prescrição no trabalho doméstico

Loading...
Thumbnail Image

Date

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

DOI

Abstract

O prazo prescricional dos trabalhadores domésticos não se faz muito claro, uma vez que doutrinadores renomados apresentam posicionamentos diferentes quanto ao assunto. Um segmento aponta que deve obedecer o prazo geral do artigo 205 do Código Civil de 2002, tendo em vista a exclusão expressa dos empregados domésticos da CLT e a omissão do inciso XXIX, artigo 7o, da CF no parágrafo único do mesmo artigo. Outro segmento defende que o prazo deve ser reportado à mesma regra dos empregados urbanos e rurais, ou seja, ao prazo da Constituição Federal de 1988, pois de acordo com os meios de integração, deve-se, primeiramente, buscar a solução em norma aproximada e compatível, para somente depois, caso inexista a norma regulamentadora, buscar outra fonte, no caso o direito comum. A falta de referência expressa à norma não impede a aplicação do inciso XXIX aos empregados domésticos, tendo em vista que este dispositivo se aplica a todas relações de emprego.

Description

Citation

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By