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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11289
metadata.dc.type: | TCC |
Title: | Sociedades anônimas abertas: direito de reparação ao acionista minoritário em face de conduta lesiva ao interesse social |
Authors: | Sousa, Marcelo Magalhães Silva de |
metadata.dc.contributor.advisor: | Possar, Lucinéia |
Abstract: | Este trabalho tem o intuito de analisar os dispositivos jurídicos que amparam os acionistas minoritários de sociedades anônimas abertas a repararem danos patrimoniais causados por condutas lesivas ao interesse social, cometidas, principalmente, por administradores ou controladores. Verificou-se que a Lei das Sociedades Anônimas prevê deveres e responsabilidades a serem observados por administradores e controladores perante a sociedade e seus sócios. Em face do descumprimento dessas imposições legais, os acionistas minoritários têm direito a responsabilizá-los civilmente. Dentre os instrumentos para reivindicar essa responsabilização destacam-se a ação individual e a social. Todavia, o posicionamento majoritário da doutrina e jurisprudência é que não cabe ação individual para reparar danos difusos à coletividade, restando aos acionistas ingressar com ação social para recompor diretamente os prejuízos havidos pela sociedade e, indiretamente, recompor seu patrimônio. Para terem êxito na propositura de ação social em face de administradores e controladores os acionistas minoritários enfrentam uma série de dificuldades, com destaque para: exigência de deliberação prévia da assembleia geral, sem, contudo, assegurar ao acionista o direito de ver a matéria de responsabilização discutida e votada no conclave e a exoneração de responsabilidade civil dos administradores pela aprovação, sem ressalvas, das demonstrações financeiras e das contas de gestão. Os remédios jurídicos postos a disposição dos acionistas para superar esses entraves não são eficazes, conforme se demonstrou da análise de alguns estudos de caso. Acionistas da Sadia S.A. deliberaram pela responsabilização de administradores, entretanto, em outra assembleia, votaram por aprovar as contas dos gestores, o que tornou aquela responsabilização sem efeito prático. No caso da OGX, a dificuldade fica por conta da jurisprudência do STJ que exige aplicação analógica do instituto da responsabilidade civil contra administradores para responsabilizar controlador de sociedade anônima, exigindo para tal a propositura de ação social, com prévia deliberação assemblear. A se manter o panorama atual muito dificilmente terão os acionistas minoritários qualquer êxito em reparar seu patrimônio em face de condutas lesivas ao interesse coletivo. Isso traz, de um lado, o estímulo à realização de tais condutas e, de outro, a aversão do pequeno investidor, pessoa física, de investir e ser sócias de companhias abertas. Por isso, advoga-se pelo aprimoramento legislativo e jurisprudencial em relação ao tema. |
Keywords: | Sociedade anônima aberta Acionista minoritário Ação de responsabilidade civil Conduta abusiva Administrador Controlador |
Citation: | SOUSA, Marcelo Magalhães Silva de. Sociedades anônimas abertas: direito de reparação ao acionista minoritário em face de conduta lesiva ao interesse social. 2017. 96 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017. |
URI: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11289 |
Issue Date: | 2017 |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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